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A Apeet e os Radialistas

O Decreto 84.134 de 30 de Outubro de 1979, (ver) que regulamenta a profissão de radialista, define em texto anexo, uma série de atividades inerentes ao exercício profissional da categoria, muitas delas de caráter eminentemente técnico e no âmbito da competência regulatória do sistema CONFEA/CREA.

Neste sentido a diretoria da APEET, submeteu à Câmara de Engenharia Elétrica do CREA/PE, comunicação visando alertar sobre a necessidade de interação daquela instituição com as federações e sindicatos de radialistas para o estabelecimento de uma súmula que oriente os entes regulados sobre a escolaridade mínima necessária ao exercício dos cargos/funções vinculados ao respectivo sistema e contidos naquele regulamento, face a exigência constante em seu Artigo Sétimo.

No intuito de avançar com a efetivação das medidas necessárias ao esclarecimento do assunto, uma comissão formada por diretores da APEET, associados e um representante da Câmara de Engenharia Elétrica do CREA/PE, estiveram em reunidos na Sexta Feira, 16.03.2007, com o presidente do Sindicado dos Radialistas de Pernambuco, radialista Petrônio Lucas, onde submeteu o tema a apreciação daquele sindicato. Com o avançar das discussões, verificou-se a necessidade de uma aproximação mais estreita destas entidades no sentido do estabelecimento de uma parceria para a solução de problemas comuns. Principalmente àqueles inerentes a fiscalização. Upcj 16.03.2007

Sindicato dos Radialistas de Pernambuco
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